quarta-feira, 6 de julho de 2011

Regulamento REDENEM (MODIFICADO)



1. REDENEM é um curso gratuito, online, direcionado a candidatos ao ENEM e promovido, pelo segundo ano consecutivo, pela Rede de Correções.


2. REDENEM funciona através das correções de redação enviadas para o e-mail rededecorrecoes@gmail.com, produzidas a partir de PROPOSTAS TEMÁTICAS elaboradas pela equipe da Rede de Correções e publicadas no BLOG www.caianarededecorrecoes.blogspot.com

3. Para ter acesso às PROPOSTAS TEMÁTICAS, o candidato ao Enem NÃO precisa REGISTRA-SE no site, PARA REALIZAR DOWNLOADS das referidas propostas. Basta enviar solicitação ao endereço de e-mail acima indicado, ou baixar pelo SLIDESHARE, após a publicação neste blog e no Facebook/rededecorrecoes.


4. A cada 15 dias (um ciclo), um grupo de 03 (três) PROPOSTAS TEMÁTICAS será disponibilizado para download, tendo o candidato/aluno direito a apenas uma revisão por ciclo. Ao término de cada mês, após dois ciclos de postagens das PROPOSTAS TEMÁTICAS, será transmitida uma web-aula a título de orientação coletiva, através do Twicast.me (serviço de transmissão de webcan) da Rede de Correções.

5. A Rede de Correções reserva-se o direito de revisar ou não mais de uma redação de cada candidato/aluno por ciclo, a depender da demanda e interesse do candidato/aluno em enviar outras redações.

6. O dia e o horário das orientações coletivas via Twitcast.me  serão agendados pela Rede de Correções, observando o interesse da maioria, e amplamente publicado em nossos canais de informação: site, Orkut, Facebook, Twitter e este blog.

7. A participação voluntária no REDENEM não constitui aquisição de produto ou serviço da Rede de Correções, não se caracterizando, portanto, como relação de consumo.

8. O candidato/aluno do REDENEM tem todo direito de participar ou não dos ciclos consecutivos a cada mês. Contudo, caso seja verificado que algum candidato/aluno registrou-se no site apenas para realizar downloads das PROPOSTAS TEMÁTICAS, não enviando redações para nossa revisão, este terá acesso bloqueado após dois ciclos consecutivos de ócio. (REVOGADO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caia na Rede e comente esta postagem!